Empresas que possuem até 10 funcionários, exceto as optantes
pelo Simples, que ainda não se adequaram ao novo canal Conectividade
Social ICP-Brasil, da Caixa Econômica Federal (CEF), têm até o dia 30 de
junho para atender a essa exigência.
É por meio desse canal que as empresas enviam o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ou prestam informações à Previdência Social. Para usá-lo, no entanto, as empresas precisam, anteriormente, providenciar um certificado digital que, neste caso especificamente, serve como chave de acesso ao canal Conectividade Social ICP-Brasil no site da Caixa.
Com validade jurídica, oferece identificação segura na troca virtual de documentos, mensagens e dados. O uso do certificado digital proporciona ainda outras vantagens como redução de custos, autenticidade, e redução de fraudes na comunicação eletrônica.
De acordo com a Circular nº 582 da Caixa Econômica Federal, após 30
de junho, quando termina o prazo, não será mais permitido acesso ao
portal eletrônico com os atuais certificados em disquete, considerando a
obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados emitidos no
padrão ICP-Brasil. É por meio desse canal que as empresas enviam o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ou prestam informações à Previdência Social. Para usá-lo, no entanto, as empresas precisam, anteriormente, providenciar um certificado digital que, neste caso especificamente, serve como chave de acesso ao canal Conectividade Social ICP-Brasil no site da Caixa.
Com validade jurídica, oferece identificação segura na troca virtual de documentos, mensagens e dados. O uso do certificado digital proporciona ainda outras vantagens como redução de custos, autenticidade, e redução de fraudes na comunicação eletrônica.
Fonte:CEF
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